LUCRO REAL: PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT)

Por Solution Consultoria - 21/03/2014

1. O PAT

O PAT foi instituído através da Lei 6.321, de 14.04.1976, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), o intuito da Lei era beneficiar os trabalhadores no acesso à alimentação no horário de trabalho – em uma perspectiva de desenvolvimento, e não de caráter exclusivamente social. Até então, a imensa maioria dos trabalhadores tinha que pagar sua refeição do próprio bolso, ou levar uma marmita de casa. Em muitos casos o trabalhador não se alimentava. O PAT também foi determinante para a expansão do mercado de refeição fora de casa. Atualmente, conseguiu atingir praticamente todos os municípios brasileiros.Todas as empresas, independente do número de trabalhadores que possuam, podem e devem se inscrever no PAT, em qualquer época do ano.

  

2. BENEFÍCIOS COM A PARTICIPAÇÃO NO PAT

Cadastrando sua empresa no PAT, você pode contar com a isenção de encargos sociais (INSS, FGTS, entre outros) sobre o valor do benefício. Além disso, as empresas que declaram o Imposto de Renda pelo lucro real podem contar com a dedução do incentivo fiscal por refeição cedida, limitada a 4% do imposto devido.

 

Veja outros benefícios para sua empresa:

Veja alguns benefícios para seus funcionários:

Aumento da produtividade;

Alimentação de melhor qualidade;

Redução nos atrasos e faltas (absenteísmo);

Maior liberdade na escolha da refeição;

Redução dos acidentes de trabalho;

Menor gasto com alimentação: aumento da renda real;

Aumento no nível de qualidade dos produtos/serviços;

Aumento da capacidade física;

Aumento na satisfação com o trabalhado/motivação;

Aumento da resistência à fadiga;

Aumento na atratividade da empresa junto aos empregados;

Aumento da resistência a doenças;

Possibilidade de garantir, ao empregado, refeição adequada, mesmo em trânsito, fora do local de trabalho;

Redução do risco de acidentes de trabalho;

Facilidade de implantação e controle;

Melhoria na qualidade de vida do trabalhador e sua família;

Incentivo fiscal sobre despesa com alimentação dos trabalhadores.

Aumento na expectativa de vida e de vida útil/ativa.

 

 3. O INCENTIVO NO IMPOSTO DE RENDA

Observados os critérios normativos, a pessoa jurídica pode deduzir do Imposto de Renda devido com base no lucro real o valor equivalente á aplicação da alíquota cabível do Imposto de Renda sobre a soma das despesas na execução do PAT, diminuída a participação dos empregados no custo das refeições.

Portanto, a dedução se dá “em dobro”:

1) uma vez, via contabilidade, sobre o valor líquido dos gastos a título de despesa com o PAT, ressaltando-se que essa dedução não tem limites;

2) a segunda vez, pela dedução direta do imposto, obedecidos os limites normativos

   

4. LIMITE DE DEDUÇÃO

Desde 01.01.1998, a dedução direta no imposto, relativa ao incentivo ao PAT, fica limitada a 4% (QUATRO POR CENTO),do Imposto de Renda (sem a inclusão do adicional).

 

5. CÁLCULO DO INCENTIVO

 O incentivo ao PAT que será deduzido diretamente do IRPJ, corresponderá ao menor dos seguintes valores:

1) aplicação da alíquota de 15% sobre a soma das despesas de custeio realizadas com o PAT;

2) 15% de R$ 1,99 multiplicado pelo número de refeições fornecidas no período.

 

6. EXEMPLO PRÁTICO

 - Despesas mensais com alimentação deduzidas o desconto dos funcionários = R$ 10.000,00

- Nº de refeições servidas: 2.392

- IR a pagar no período: R$ 65.000,00

 

PAT limite 1= Despesas de alimentação x 15%

PAT limite 1= R$10.000,00 x 15% = R$1.500,00

 

PAT limite 2= (Nº de refeições x 1,99) x 15%

PAT limite 2= (2.392 x 1,99) x 15%

PA limite 2 = R$ 4.760,08 x 15% =  R$ 714,01

 

PAT limite 3= IRPJ* x 4%

PAT limite 3= R$ 65.000,00 x 4%= R$ 2.600,00

*não poderá ser computado o adicional do IRPJ

 

A regra é deduzir o menor valor dos três limites acima......................................... R$ 714,01

 

Total IRPJ devido

IRPJ Devido............................................................. R$ 65.000,00

Dedução do PAT..........................................................- R$714,01

IRPJ a pagar............................................................. R$ 64.285,99

ECONOMIA TRIBUTÁRIA ANUAL: R$ 8.568,12

 

Fonte: Site PAT,Cartilha do PAT aemflo e dispositivos legais citados no texto.