Por Solution Consultoria - 21/03/2014
1. O PAT
O PAT foi instituído através da Lei 6.321, de 14.04.1976, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), o intuito da Lei era beneficiar os trabalhadores no acesso à alimentação no horário de trabalho – em uma perspectiva de desenvolvimento, e não de caráter exclusivamente social. Até então, a imensa maioria dos trabalhadores tinha que pagar sua refeição do próprio bolso, ou levar uma marmita de casa. Em muitos casos o trabalhador não se alimentava. O PAT também foi determinante para a expansão do mercado de refeição fora de casa. Atualmente, conseguiu atingir praticamente todos os municípios brasileiros.Todas as empresas, independente do número de trabalhadores que possuam, podem e devem se inscrever no PAT, em qualquer época do ano.
2. BENEFÍCIOS COM A PARTICIPAÇÃO NO PAT
Cadastrando sua empresa no PAT, você pode contar com a isenção de encargos sociais (INSS, FGTS, entre outros) sobre o valor do benefício. Além disso, as empresas que declaram o Imposto de Renda pelo lucro real podem contar com a dedução do incentivo fiscal por refeição cedida, limitada a 4% do imposto devido.
Veja outros benefícios para sua empresa: |
Veja alguns benefícios para seus funcionários: |
Aumento da produtividade; |
Alimentação de melhor qualidade; |
Redução nos atrasos e faltas (absenteísmo); |
Maior liberdade na escolha da refeição; |
Redução dos acidentes de trabalho; |
Menor gasto com alimentação: aumento da renda real; |
Aumento no nível de qualidade dos produtos/serviços; |
Aumento da capacidade física; |
Aumento na satisfação com o trabalhado/motivação; |
Aumento da resistência à fadiga; |
Aumento na atratividade da empresa junto aos empregados; |
Aumento da resistência a doenças; |
Possibilidade de garantir, ao empregado, refeição adequada, mesmo em trânsito, fora do local de trabalho; |
Redução do risco de acidentes de trabalho; |
Facilidade de implantação e controle; |
Melhoria na qualidade de vida do trabalhador e sua família; |
Incentivo fiscal sobre despesa com alimentação dos trabalhadores. |
Aumento na expectativa de vida e de vida útil/ativa. |
3. O INCENTIVO NO IMPOSTO DE RENDA
Observados os critérios normativos, a pessoa jurídica pode deduzir do Imposto de Renda devido com base no lucro real o valor equivalente á aplicação da alíquota cabível do Imposto de Renda sobre a soma das despesas na execução do PAT, diminuída a participação dos empregados no custo das refeições.
Portanto, a dedução se dá “em dobro”:
1) uma vez, via contabilidade, sobre o valor líquido dos gastos a título de despesa com o PAT, ressaltando-se que essa dedução não tem limites;
2) a segunda vez, pela dedução direta do imposto, obedecidos os limites normativos
4. LIMITE DE DEDUÇÃO
Desde 01.01.1998, a dedução direta no imposto, relativa ao incentivo ao PAT, fica limitada a 4% (QUATRO POR CENTO),do Imposto de Renda (sem a inclusão do adicional).
5. CÁLCULO DO INCENTIVO
O incentivo ao PAT que será deduzido diretamente do IRPJ, corresponderá ao menor dos seguintes valores:
1) aplicação da alíquota de 15% sobre a soma das despesas de custeio realizadas com o PAT;
2) 15% de R$ 1,99 multiplicado pelo número de refeições fornecidas no período.
6. EXEMPLO PRÁTICO
- Despesas mensais com alimentação deduzidas o desconto dos funcionários = R$ 10.000,00
- Nº de refeições servidas: 2.392
- IR a pagar no período: R$ 65.000,00
PAT limite 1= Despesas de alimentação x 15%
PAT limite 1= R$10.000,00 x 15% = R$1.500,00
PAT limite 2= (Nº de refeições x 1,99) x 15%
PAT limite 2= (2.392 x 1,99) x 15%
PA limite 2 = R$ 4.760,08 x 15% = R$ 714,01
PAT limite 3= IRPJ* x 4%
PAT limite 3= R$ 65.000,00 x 4%= R$ 2.600,00
*não poderá ser computado o adicional do IRPJ
A regra é deduzir o menor valor dos três limites acima......................................... R$ 714,01
Total IRPJ devido
IRPJ Devido............................................................. R$ 65.000,00
Dedução do PAT..........................................................- R$714,01
IRPJ a pagar............................................................. R$ 64.285,99
ECONOMIA TRIBUTÁRIA ANUAL: R$ 8.568,12
Fonte: Site PAT,Cartilha do PAT aemflo e dispositivos legais citados no texto.