Por Daniel Álvaro - Solution Consultoria - 01/06/2014
1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND FEDERAL)
A Certidão Conjunta Negativa somente será emitida quando for verificada a regularidade fiscal do sujeito passivo quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN.
Site:http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=1
2) Certidão Negativa de Débitos Previdenciários (CND INSS)
Esta certidão comprova a regularidade do sujeito passivo em relação às contribuições previdenciárias e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, incluindo as inscrições em Dívida ativa do INSS.
Site: http://www010.dataprev.gov.br/CWS/CONTEXTO/PCND1/PCND1.HTML
3) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF (CND FGTS)
Estar regular perante o FGTS é condição obrigatória para que o empregador possa relacionar-se com os órgãos da Administração Pública e com instituições oficiais de crédito. Nesta página você poderá consultar a situação do empregador e obter o correspondente Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, para os fins previstos em Lei.
Site: https://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp
4) Certidão Negativa de Débitos Estaduais (CND ESTADUAL/MG)
A solicitação da Certidão de Débitos Tributários (CDT) será feita exclusivamente pela Internet, no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE)
Obs.: requer cadastro de senha no SIARE
Site: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/certidao_debitos/
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CND TRABALHISTA)
Em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, a Justiça do Trabalho emite, a partir de 4 de janeiro de 2012, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, documento indispensável à participação em licitações públicas.
Obs: requer certificado Digital
Site:http://www.tst.jus.br/certidão
6) Consulta Endividamento da empresa junto aos Bancos (SCR - SISBACEN)
O Sisbacen está acessível por intermédio de conexão via internet, efetuada com o uso do aplicativo PASCS10, disponibilizado pelo Banco Central. Para sua utilização, o usuário deverá estar previamente credenciado no Sisbacen.
Usuário especial pessoa jurídica:
O autocredenciamento da pessoa jurídica para acesso e uso do Sisbacen pode ser efetuado por meio eletrônico, no site do Banco Central do Brasil, com uso de certificado digital e-CNPJ tipo A3, emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Site Autocredenciamento: http://www.bcb.gov.br/htms/sisbacen/Doc_Esp_PJ_APJ.asp
Site Login: https://www3.bcb.gov.br/scr/dologin
Fonte: sites mencionados na matéria