QUANDO POSSO UTILIZAR CARTA DE CORREÇÃO?

Por Daniel Álvaro - Solution Consultoria- 16/07/2014

Retificações

Com a publicação do Ajuste SINIEF 1/2007 fica permitido a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

III - a data de emissão ou de saída.".

Portanto a regularização de documento fiscal mediante carta de correção somente é autorizada na hipótese de irregularidades meramente formais, observado o disposto no inciso XI, art. 96 do RICMS/02.

Assim é vedada a mera comunicação por carta para a correção de valores ou quantidades, nos termos da sublínea ‘c.1’, inciso XI do mencionado art. 96.

Constatada a escrituração de documento fiscal contendo erro de valor ou quantidade, emitente e destinatário deverão apresentar denúncia espontânea do fato, nos termos do art. 207 e seguintes do RPTA/08.

Dessa forma, somente será sanada, mediante CC, a incorreção de dados que não sejam relevantes para a identificação das partes envolvidas na operação, ou que não alterem no montante do imposto a ser recolhido, como por exemplo, substituir o endereço e o CFOP. Por outro lado, não é possível utilizar a Carta de Correção para corrigir dados que alterem à identificação do destinatário como por exemplo sua Inscrição Estadual e CNPJ.

 

CC-e: Carta de Correção Eletrônica

Com a publicação do Ajuste SINIEF 7/2005, a partir de 01.07.2012 não poderá ser emitido a carta de correção em papel para sanar erros em campos específicos de NF-e.

A transmissão da CC-e será efetivada via Internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia e o prazo para sua emissão é de 30 dias (720 horas) da autorização de uso da NF-e.

Havendo mais de uma CC-e para a mesma NF-e, o emitente deverá consolidar na última emissão todas as informações anteriormente retificadas.

 

Base Legal:

Ajuste SINIEF nº 1/2007

Ajuste SINIEF 7/2005

IN DLT/SRE nº 03/1992

Anexo V RICMS/2002