Por Solution Consultoria
Sabemos que na validação dos arquivos EFD podem ocorrer erros e advertências. Conforme própria orientação da RFB em seu site os erros impende a transmissão do arquivo e as advertências não. Assim as advertências são apenas situações que podem corresponder ou não ao contribuinte, por isso a possibilidade de transmitir os arquivos.
Exemplo disso ocorre nos supermercados onde a validação do arquivo eletrônico apresenta várias advertências referente a Suspensão, alíquota zero e tributação monofásica, como por exemplo a utilização da CST 50 nas entradas, conforme abaixo:
Produto: Milho para Pipoca – NCM 1005.9090
ADVERTENCIA: Não deve ser informado CST referente a Operações com Direito a Crédito (50 a 56) para operações cujo NCM do Item esteja relacionado na Tabela de Operações com Suspensão da Contribuição Social (CST 09).
O caso acima ocorre porque na tabela 4.3.9 (Tabela suspensão) menciona a NCM 10.05 nos códigos:
204 -Venda de cerealista que exerça cumulativamente as atividades de limpar, padronizar, armazenar e comercializar os produtos in natura de origem vegetal, classificados nos códigos 09.01, 10.01 a 10.08, (exceto os dos códigos 1006.20 e 1006.30, 12.01 e 18.01) da NCM.
Observa-se que neste caso não é relacionado os supermercados, pois ele não se enquadra na condição de cerealista.
209 - I – insumos de origem vegetal, classificados nas posições 10.01 a 10.08, exceto os dos códigos 1006.20 e 1006.30, e nas posições 12.01, 23.04 e 23.06 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM),
Observa-se que neste caso também não se enquadra para os supermercados, pois ele não adquiri milho de pipoca como insumo, mas sim para revenda.
Isto posto, concluímos que toda advertência deve ser analisada se corresponde a realidade do contribuinte que esta apurando a contribuição e validando o arquivo, assim como no exemplo supracitado devemos ignorar a advertência e transmitir o arquivo EFD.
Fonte: Solution Consultoria