Por Solution Consultoria
É comum nas empresas encontrar discordâncias entre a classificação fiscal utilizada pelo fornecedor emitente da nota fiscal e o destinatário. O problema, que não é novo no segmento de supermercados, deve ser conduzido com cautela, porque a partir da entrega dos arquivos SPEDs, será possível para a Receita Federal efetuar o cruzamento dos dados entre emitente e destinatário, colocando em evidência a existência de tratamento diferente.
Essas divergências podem estar gerando diferentes tratamentos tributários entre o fornecedor e o destinatário, por isso recomendamos contatar o emitente da nota fiscal visando esclarecer o tratamento correto para cada item.
A alteração unilateral e sem fundamento sustentável poderá significar riscos tributários, assim somente perante total convicção com relação à divergência, o destinatário deverá ignorar a classificação utilizada pelo fornecedor e substituída pela considerar correta.
Por oportuno, lembramos que estes procedimentos, se não aplicados corretamente, poderão futuramente ser objeto de análise pelo Fisco que para fazê-lo, tem prazo de 5 anos.
Fonte: Solution Consultoria