Por Solution Consultoria
Registro de Comerciante de Produtos da Pesca
Obrigatoriedade
Decreto nº 43.713, de 14 de janeiro de 2004.
Art. 20 - Obrigam-se ao registro no órgão competente:
I - a pessoa física ou jurídica que exerça atividade de aqüicultura ou que explore, fabrique, comercialize ou industrialize produto de pesca ou animal aquático vivo, inclusive o ornamental de qualquer espécie e para qualquer fim, ou que desenvolva atividade de exploração direta ou indireta dos recursos pesqueiros, incluindo suas filiais, os depósitos fechados e as câmaras de resfriamento de pescado;
REGISTRO: http://www.ief.mg.gov.br/pesca/registro-de-comerciante-de-produtos-da-pesca
Taxa Renovação de Registro - 2015
Prezados Empreendedores,
Já está disponível em sua página de registro junto ao Módulo REC, o DAE (Documento de Arrecadação Estadual) de Renovação de Registro do ano de 2015, referente às suas categorias registradas.
Desde 2014 a SEMAD não enviam DAE através dos serviços de Correios.
Para cada categoria registrada deverá ser impresso um DAE correspondente.
O prazo de vencimento para pagamento do DAE é dia 31/01/2015.
O Certificado de Registro do ano de 2015 só estará liberado no Módulo REC para impressão, após pagamento do DAE de renovação e na inexistência de débitos anteriores.
Fique atento ao prazo de pagamento!
Atenciosamente,
Equipe SEMAD
EMISSAO: http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br/mbpo/login.do?evento=logoutPortal