QUAL DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2015?

Por Fred Morais 25/02/2015

• Cópia da Declaração entregue no ano de 2013 (se isento ultimo ano: comprovante de endereço e copia Titulo de Eleitor);

• Informes de Rendimentos do Contribuinte e seus Dependentes (Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aluguéis, etc.;)

• Informes de Rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores; (Informações sobre Cadernetas de poupança, Conta Corrente, Aplicações Financeiras, Títulos de Capitalização, Ações, etc.)

• Informações e documentos de outras rendas percebidas em 2014 (herança, doações, indenizações por ação, resgate do FGTS,Seguro Desemprego etc.)

• Documentos comprobatórios da venda ou alienação de bens ocorridas em 2014;

• Documentos comprobatórios da compra ou aquisição de bens ocorridos em 2014;

• Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano de 2014;

• Livro caixa;(Para Não assalariados);

• DARFs de Carne Leão;

• Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável).

• DARFs de Renda Variável;

• Recibos de Pagamentos de Plano de Saúde (com CNPJ da empresa emissora);

• Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora); 

• Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora);

• Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);

• Recibos de doações efetuadas(CPF do Beneficiário); 

• Recibos Eleitoral no caso de doações a candidatos ou a  partidos políticos;

• Recibos de empregada doméstica (apenas uma contendo número NIT.);

• Comprovante de Recebimento de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), bem como copia da decisão judicial, e os recibos de pagamentos de despesas com a ação judicial, inclusive despesas com advogados;

Qualquer outra informação que julgar necessária;

•  Informar por escrito: nome, número do Banco e agência autorizada para recebimento da restituição, se eventualmente houver IR a restituir resultante do IRPF/2015.

 

Fonte: Solution Contabilidade