Por Solution Consultoria – 18/12/2015
APAE- 3 PONTAS
Associação de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecida como de Utilidade Pública Federal, Estadual e Municipal, com certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social –CEBAS - Saúde, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Pontas(APAE-TP) foi fundada em 14 de junho de 1972, e desde então contribuído com a formação das pessoas com deficiências e apoiado seus familiares.
A APAE de Três Pontas é referência no atendimento em deficiência intelectual e múltipla na sua microrregional. Por isso, foi selecionada para ser habilitada como Centro Especializado em Reabilitação, processo que será iniciado a partir de2017. Contudo, a instituição já tem se preparado para o aumento na demanda e na responsabilidade na política publica estadual da pessoa com deficiência.
www.trespontas.apaebrasil.org.br
PROJETO
“Olhar para o futuro: Planejamento de migração para CER – tipo II”
O presente projeto visa a reforma e adequação da área de piscina, criando o primeiro espaço aquático com normas de acessibilidade do Sul de Minas Gerais. Além disso, o projeto amplia a oferta de técnicas e procedimentos clínicos e integrar através da informática as áreas da saúde, assistência social e educação da instituição.
SIPAR N.º 25000.057.438/2015-85
Período de Execução: 24 meses
Beneficiários: População com deficiência intelectual e física da sua microrregião de saúde (125.544 habitantes)
Certidão de Aprovação: Diário Oficial da União:16/12/2015, Seção 1, pag. 82
Objetivos do Projeto:
Legislação
A Lei de incentivo a saúde foi sancionada em 17 de setembro de 2012, permitindo que empresas destinem parte do seu imposto sobre a renda para patrocinar projetos aprovados pelo Ministério da Saúde na área da oncologia(PRONON) e pessoas com deficiência (PRONAS). Para cada área dessas o governo federal tem renunciado a aproximadamente R$ 600 milhões.
Empresas que declaram IR pela modalidade lucro real podem destinar até 1% do seu imposto a projetos aprovados;
Base Legal: Lei N.° 12.715 de 17/09/2012, Decreto N.° 7.988 de 17/04/2013 E Portaria N.º 1550 de 29/07/2014
CONTA BANCÁRIA
Já pensou se pudesse escolher para onde vai o dinheiro que você paga de impostos?
Você pode! Através da Lei de Incentivo a Saúde você pode destinar parte do seu imposto de renda (IR) para fomentar projetos na área oncológica e de pessoas com deficiência.
Conta para depósito:
Banco do Brasil
Agência: 0421-9
Conta Corrente: 31.283-5
Utilizar os códigos:
Banco do Brasil:
1 – Doação
Outros Bancos:
20 – Doações (DOC)
44 – Doação (TED)
94 – Doação (TED realizadas pelos próprios bancos)
Retorno de Mídia
Dúvidas
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