Por Fred Morais 25/02/2017
RENDAS
• Informes de Rendimentos do Contribuinte e seus Dependentes (Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aluguéis, etc.;)
• Informes de Rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores; (Informações sobre Cadernetas de poupança, Conta Corrente, Aplicações Financeiras, Títulos de Capitalização, Ações, etc.)
• Informações e documentos de outras rendas percebidas em 2016 (pensão alimentícia, herança, doações, indenizações por ação, resgate do FGTS, Seguro Desemprego etc.);
• Comprovante de Recebimento de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), bem como copia da decisão judicial, e os recibos de pagamentos de despesas com a ação judicial, inclusive despesas com advogados;´
• Livro Caixa;(Para não assalariados);
• DARF´s de Carne Leão;
BENS E DIREITOS
• Documentos comprobatórios da venda ou alienação de bens ocorridos em 2016;
• Documentos comprobatórios da compra ou aquisição de bens ocorridos em 2016;
• Apuração de Ganho de Capital;
• DARF´s Ganho de Capital;
DÍVIDAS E ÔNUS
• Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano de 2016;
PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADOS
• Recibos de Pagamentos de Plano de Saúde (com CNPJ da empresa emissora);
• Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
• Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora);
• Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
• Informe de pagamento pensão alimentícia;
• Recibos de doações efetuadas (CPF do Beneficiário);
• Recibos Eleitoral no caso de doações à candidatos ou partidos políticos;
• Recibos de empregada doméstica (apenas uma contendo número NIT.);
RENDA VARIÁVEL
• Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
• DARFs de Renda Variável;
INFORMAÇÕES GERAIS
• Cópia da Declaração entregue no ano de 2016 (se isento ultimo ano: CPF, comprovante de endereço e copia Titulo de Eleitor);
• Informar por escrito: nome, número do Banco e agência autorizada para recebimento da restituição, se eventualmente houver IR a restituir resultante do IRPF/2016.
• Nome, CPF, parentesco e data de nascimento dos dependentes;
• CPF do cônjugue ou companheiro.
Qualquer outra informação que julgar necessária;
Fonte: Solution Contabilidade