Por Solution Consultoria - 19/10/2017
O EFD Contribuições teve uma alteração quanto a obrigatoriedade de envio do registro 0500 (plano de contas) , que a partir da competência de novembro de 2017, passará a ter esse registro como de envio obrigatório para as empresas do regime não cumulativo.
Observem que na validação do arquivo de setembro/2017, o validador já apresentou advertências, a partir do próximo mês apresentará erros, que impedirá a transmissão do arquivo a Receita Federal.
O contribuinte deve cadastrar e preencher a conta contábil analítica representativa da operação (ex. Compra, uso consumo, imobilizado, Receita, devolução etc) em seu sistema, para fins de geração do SPED Contribuições.