VAREJISTA DE BEBIDAS: Versão 2.1.4 da EFD Contribuições – Erro Código Receita 004 Revenda de bebidas frias – Alíquota zero.

Por Solution Consultoria 30/11/2017

Devido a publicação da versão 2.1.4 da EFD Contribuições e atualização da Tabela 4.3.10 referente os produtos sujeitos a incidência monofásica (CST 04) da PIS/COFINS, as operações realizadas por varejistas com bebidas frias, apresentaram erros de validação no arquivo referente o Código de Receita “004 – Revenda Bebidas Frias – Alíquota Zero”    no SPED Contribuições do mês de novembro de 2017.

Esses erros ocorreram devido a atualização da tabela 4.3.10, que  descontinuou  o código  de receita “004 – Revenda Bebidas Frias – Alíquota Zero”   desta tabela, retroativo a 30/04/2015, época quando houve alteração na legislação voltando a tributação da PIS/COFINS sobre operações com bebidas frias realizadas por não varejista.

Como esses produtos não são tributados apenas na origem (indústria/importação), o fisco entendeu pelo enquadramento destas operações no varejo a tabela 4.3.13 referente produtos sujeitos a alíquota zero da contribuição (CST 06), vejam:

 

 

 

Os supermercadistas e varejistas de bebidas precisarão realizar as seguintes modificações:

 

 

 

ATENÇÃO:

 

  • Não houve qualquer alteração na legislação do PIS/COFINS quanto a tributação das bebidas frias;

 

  • Para efeito de aplicação da alíquota zero da PIS/COFINS considera-se  varejista a pessoa jurídica cuja as venda e serviços a consumidor final no ano-calendário anterior houver sido igual ou superior a 75% de sua receita total de venda e serviços no mesmo período, depois de excluídos os impostos e contribuições incidentes sobre a venda;

 

  • As NCM trazidas pelas tabelas 4.3.10 e 4.3.13 não estão atualizadas pelas alterações das NCM/SH de 2017.

 

 

**imagem da internet