Por Solution Consultoria 30/11/2017
Devido a publicação da versão 2.1.4 da EFD Contribuições e atualização da Tabela 4.3.10 referente os produtos sujeitos a incidência monofásica (CST 04) da PIS/COFINS, as operações realizadas por varejistas com bebidas frias, apresentaram erros de validação no arquivo referente o Código de Receita “004 – Revenda Bebidas Frias – Alíquota Zero” no SPED Contribuições do mês de novembro de 2017.
Esses erros ocorreram devido a atualização da tabela 4.3.10, que descontinuou o código de receita “004 – Revenda Bebidas Frias – Alíquota Zero” desta tabela, retroativo a 30/04/2015, época quando houve alteração na legislação voltando a tributação da PIS/COFINS sobre operações com bebidas frias realizadas por não varejista.
Como esses produtos não são tributados apenas na origem (indústria/importação), o fisco entendeu pelo enquadramento destas operações no varejo a tabela 4.3.13 referente produtos sujeitos a alíquota zero da contribuição (CST 06), vejam:
Os supermercadistas e varejistas de bebidas precisarão realizar as seguintes modificações:
ATENÇÃO:
**imagem da internet