RENOVAÇÃO DO REGISTRO PESCA 2018: SEMAD E IEF ESTABELECEM NOVO PROCEDIMENTO PARA EMISSÃO DA TAXA - VENCIMENTO 31/10/2018

Por Solution Consultoria - 20/10/2018

Registro de Comerciante de Produtos da Pesca  -Obrigatoriedade

 

Decreto nº 43.713, de 14 de janeiro de 2004.

 Art. 20 - Obrigam-se ao registro no órgão competente:

 

I - a pessoa física ou jurídica que exerça atividade de aqüicultura ou que explore, fabrique, comercialize ou industrialize produto de pesca ou animal aquático vivo, inclusive o ornamental de qualquer espécie e para qualquer fim, ou que desenvolva atividade de exploração direta ou indireta dos recursos pesqueiros, incluindo suas filiais, os depósitos fechados e as câmaras de resfriamento de pescado;

 

REGISTRO:http://www.ief.mg.gov.br/programas-de-fomento/index.php?option=com_content&task=view&id=485&Itemid=220

 

 

Novo Procedimento Taxa Renovação de Registro - 2018 

 

Para efetivação do pagamento da Renovação de Registro do ano de 2018, foram publicadas dia 11.10.2018 as RESOLUÇÕES CONJUNTAS SEMAD/IEF N° 2.700 (Lei da Pesca - Comércio e Aquicultura) e 2.701 (Lei Florestal), que instituem novo procedimento para emissão de DAE e certificado referente a Renovação de Registro de 2018.

Para emissão do DAE para pagamento, basta seguir o passo-a-passo acessando o link: http://www.meioambiente.mg.gov.br/images/SEMAD/SISEMANET/Roteiro-Daeonline---RR-2018-11.10.pdf



Para acesso a emissão do DAE:  http://daeonline1.fazenda.mg.gov.br/daeonline/executeReceitaOrgaosEstaduais.action



O prazo de vencimento para pagamento é até o dia 31.10.2018, fique atento!


Procedimento para solicitar a Emissão do Certificado do Registro - 2018 

 

Após a emissão e pagamento do DAE, o contribuinte deverá solicitar a emissão do Certificado de Registro, através de correio eletrônico ou pessoalmente, na unidade NUCAR responsável pelo atendimento de seu Município, apresentando o DAE devidamente quitado, até a data limite de 14 de dezembro de 2018. 

O NUCAR, de posse do DAE quitado, apresentado pelo contribuinte, analisará a documentação, com base no Módulo Registro de Categorias - REC/Sisemanet, e verificará a consistência das informações contidas no referido documento. 

O DAE quitado com dados inconsistentes será desconsiderado e, para emissão do certificado de registro, o contribuinte deverá realizar novo pagamento. 

Em caso de desconsideração do pagamento pelo órgão ambiental, o contribuinte poderá instruir processo de restituição do valor pago indevidamente no sítio eletrônico da SEF, por procedimento específico. 

Para mais informações, entre em contato com a Gerência de Meio Ambiente através do e-mail:meioambiente@fiemg.com.br.

 

Valor da Taxa 2018 

 

 

 

 

CÓDIGO CATEGORIA

 

DESCRIÇÃO DA CATEGORIA 

 

VALOR EM REAL

 

08.00

 

COMERCIANTE DE PETRECHOS DE PESCA: 

 

 

 

08.01

 

Microempresa, microempreendedor individual (MEI) 

 

R$ 149,56

 

08.02

 

Empresa de pequeno porte 

 

R$ 305,63

 

08.03

 

Empresa de grande porte 

 

R$ 565,74

 

 

 

COMERCIANTE DE PRODUTOS DE PESCA: 

 

 

 

08.04

 

Microempresa, microempreendedor individual (MEI) 

 

R$ 149,56

 

08.05

 

Empresa de pequeno porte 

 

R$ 305,63

 

08.06

 

Empresa de grande porte 

 

R$ 565,74

 

08.07 

 

Comerciante de peixes ornamentais

 

R$ 97,54

 

08.08

 

Comerciante de iscas vivas 

 

R$ 97,54