Por Solution Consultoria - 20/10/2018
Registro de Comerciante de Produtos da Pesca -Obrigatoriedade
Decreto nº 43.713, de 14 de janeiro de 2004.
Art. 20 - Obrigam-se ao registro no órgão competente:
I - a pessoa física ou jurídica que exerça atividade de aqüicultura ou que explore, fabrique, comercialize ou industrialize produto de pesca ou animal aquático vivo, inclusive o ornamental de qualquer espécie e para qualquer fim, ou que desenvolva atividade de exploração direta ou indireta dos recursos pesqueiros, incluindo suas filiais, os depósitos fechados e as câmaras de resfriamento de pescado;
Novo Procedimento Taxa Renovação de Registro - 2018
Para efetivação do pagamento da Renovação de Registro do ano de 2018, foram publicadas dia 11.10.2018 as RESOLUÇÕES CONJUNTAS SEMAD/IEF N° 2.700 (Lei da Pesca - Comércio e Aquicultura) e 2.701 (Lei Florestal), que instituem novo procedimento para emissão de DAE e certificado referente a Renovação de Registro de 2018.
Para emissão do DAE para pagamento, basta seguir o passo-a-passo acessando o link: http://www.meioambiente.mg.gov.br/images/SEMAD/SISEMANET/Roteiro-Daeonline---RR-2018-11.10.pdf
Para acesso a emissão do DAE: http://daeonline1.fazenda.mg.gov.br/daeonline/executeReceitaOrgaosEstaduais.action
O prazo de vencimento para pagamento é até o dia 31.10.2018, fique atento!
Procedimento para solicitar a Emissão do Certificado do Registro - 2018
Após a emissão e pagamento do DAE, o contribuinte deverá solicitar a emissão do Certificado de Registro, através de correio eletrônico ou pessoalmente, na unidade NUCAR responsável pelo atendimento de seu Município, apresentando o DAE devidamente quitado, até a data limite de 14 de dezembro de 2018.
O NUCAR, de posse do DAE quitado, apresentado pelo contribuinte, analisará a documentação, com base no Módulo Registro de Categorias - REC/Sisemanet, e verificará a consistência das informações contidas no referido documento.
O DAE quitado com dados inconsistentes será desconsiderado e, para emissão do certificado de registro, o contribuinte deverá realizar novo pagamento.
Em caso de desconsideração do pagamento pelo órgão ambiental, o contribuinte poderá instruir processo de restituição do valor pago indevidamente no sítio eletrônico da SEF, por procedimento específico.
Para mais informações, entre em contato com a Gerência de Meio Ambiente através do e-mail:meioambiente@fiemg.com.br.
Valor da Taxa 2018
CÓDIGO CATEGORIA |
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA |
VALOR EM REAL |
08.00 |
COMERCIANTE DE PETRECHOS DE PESCA: |
|
08.01 |
Microempresa, microempreendedor individual (MEI) |
R$ 149,56 |
08.02 |
Empresa de pequeno porte |
R$ 305,63 |
08.03 |
Empresa de grande porte |
R$ 565,74 |
|
COMERCIANTE DE PRODUTOS DE PESCA: |
|
08.04 |
Microempresa, microempreendedor individual (MEI) |
R$ 149,56 |
08.05 |
Empresa de pequeno porte |
R$ 305,63 |
08.06 |
Empresa de grande porte |
R$ 565,74 |
08.07 |
Comerciante de peixes ornamentais |
R$ 97,54 |
08.08 |
Comerciante de iscas vivas |
R$ 97,54 |