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Concorra a um MANUAL DE CONTABILIDADE SOCIETÁRIA - FIPECAFI

1 –  DA CAMPANHA

1.1 - A SOLUTION CONTABILIDADE E CONSULTORIA EMPRESARIAL,   realizará  a  promoção  “Aniversário Solution”, que sorteará um (1) MANUAL  DE CONTABILIDADE SOCIETÁRIA – FIPECAFI (atualizado com as normais internacionais e CPCs), entre  todas  as  pessoas  que  estiverem  enquadradas  nas  cláusulas  a seguir,  através da  página  do  Facebook :

https://www.facebook.com/solutioncontabilidade

 

1.2  Esta campanha é totalmente voltada à rede social Facebook e, exclusivamente, o prêmio será sorteado dentro do Estado de Minas Gerais (Brasil), não participarão do sorteio usuários de fora do Estado que curtirem a página e realizarem as demais condições do sorteio.

 

1.3  Esta campanha enquadra-se na modalidade SORTEIO   e terá a vigência de 01/08/2015 a  31/08/2015, em que será sorteado no dia 05/09/2015  um  (1) Livro Manual de Contabilidade Societária – FIPECAFI, entre todas as pessoas que seguirem todos os passos da ação  (pré-definidos na  fanpage oficial e neste documento das regras detalhadas da promoção).

 

 

2  - DA PREMIAÇÃO

 

2.1 O  MANUAL  será  enviado  pela  empresa  responsável  pela  promoção  “Aniversario Solution”, bem  como  todos os  custos de envio  serão pagos pela própria empresa.

2.3  A entrega do livro somente será nos destinos de abrangência do sorteio, pré-definido no item 1.2.

 

 

3  –DO PARTICIPANTE 

 

3.1  Só  participarão  do  SORTEIO  as  pessoas  que  seguirem  todos  os  seguintes  passos  da promoção:

 

3.1.1  Curtir a página Solution Contabilidade e Consultoria ltda no facebook;

 

3.1.2  Compartilhar a imagem promocional da Ação “ANIVERSARIO SOLUTION”  diretamente do da pagina da SOLUTION no faceboook , em  modo publico.

 

 

3.1.3  A SOLUTION definira qual a melhor forma de realizar o sorteio e divulgara em sua pagina antes da realização do mesmo.

3.2 O  vencedor  da  promoção  receberá  o  MANUAL  no  local  pré-definido  pelo  mesmo, observado os itens 1.2 e 2.3 deste regulamento, o endereço deverá ser enviado à empresa, assim que o vencedor  for comunicado da realização do sorteio.

 

3.3  O vencedor terá um prazo máximo de até  dez (10) dias para comunicar a empresa realizadora da promoção (“Aniversario Solution”) o endereço a ser entregue a premiação.

3.4 O sorteado, ao concordar com os termos da promoção, fica ciente da liberação de sua imagem e identidade  para  fins  publicitários  e  comprovação  do  resultado  da  promoção  ( caso o sorteado seja menor de idade, o responsável terá que assinar uma autorização e enviar via e-mail um termo para consultoria@solutioncontabilidade.com).

 

4  –  DO RESPONSÁVEL PELA PROMOÇÃO

 

4.1 A SOLUTION tem por obrigação premiar a pessoa que  estiver  enquadrada  no  regulamento  da  promoção  “Aniversario Solution”  e  for sorteado.

 

4.2 É de total responsabilidade do promovente o  envio  do  MANUAL  e  todos  os  encargos  relacionados ao  seu envio.

 

 

5 – DÚVIDAS E CONDIÇÕES GERAIS

5.1 O regulamento estará disponível no site (www.solutioncontabildiade.com) e na fanpage oficial Solution Contabilidade e Consultoria ltda (facebook.com/solutioncontabilidade)

 

5.2 Esta Promoção, assim como seu regulamento, poderão ser alterados, suspensos e/ou  cancelados  pela  SOLUTION  por  motivos  que  venham  comprometer  seu  regular andamento, mediante prévia comunicação no site www.solutioncontabildiade.com  e na Fanpage oficial (facebook.com/solutioncontabilidade).

 

5.4 Caso a presente campanha não se efetive ou se interrompa por motivos de força maior  ou  caso  fortuito,  a  ação  poderá  ser  reagendada  em  data  a  ser  definida  pela  promovente,  respeitando sempre os direitos dos Participantes.

 

5.5 Não poderão participar da promoção funcionários, e sócios da Solution.

 

5.6 A  SOLUTION poderá em comum acordo com o sorteado, optar por pagar o premio em dinheiro, que será o valor de aquisição do livro constante em nota fiscal de compra.

 

5.7  Fica determinado o  fórum de Pouso Alegre/MG sobre qualquer outro para discutir quaisquer dúvidas em detrimento desta Promoção.

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MERCADORIA DO ESTOQUE (REVENDA) UTILIZADA PARA USO OU CONSUMO DA EMPRESA

É muito comum nos supermercados, lanchonetes e padarias o consumo das mercadorias do estoque adquiridos para revenda nas atividades da própria organização, um dos principais exemplos disso são os produtos alimentícios utilizados para lanche dos funcionários e produtos de limpeza utilizados pela empresa.

 

Assim a empresa deverá seguir as seguintes orientações quanto aos aspectos tributários (ICMS) desta operação:

 

A mercadoria adquirida  para comercialização e transferida para uso e/ou consumo do estabelecimento adquirente implica em estorno do crédito a ela relativo (§ 1º do Art. 71, Parte Geral do RICMS/2002).

 

A nota fiscal a ser utilizada para fins de baixa de estoque será a nota emitida para efetuar o estorno do crédito. Nela deverá constar o destaque do imposto, a observação de que a emissão se deu para fins de estorno do valor do imposto anteriormente creditado e o fato determinante do mesmo, devendo tal nota fiscal ser escriturada no livro Registro de Saídas (Art. 73, Parte Geral do RICMS/2002).

 

O valor desta nota fiscal deverá ser o da aquisição da mercadoria correspondente. Porém, tendo havido mais de uma aquisição ou recebimento e sendo impossível estabelecer correspondência entre estes e a mercadoria cujo crédito deva ser estornado, o montante a estornar será calculado pela aplicação da alíquota vigente à data do estorno sobre o valor da aquisição ou recebimento mais recente (Art. 72, Parte Geral do RICMS/2002).

 

Cumpre esclarecer que na operação de entrada de mercadoria que tenha sido adquirida de outra unidade da Federação destinada a uso e/ou consumo é devido o ICMS referente ao percentual relativo à diferença de alíquota interna e a interestadual (Art. 2º, inciso II c/c Art. 42, § 1º, Parte Geral do RICMS/2002).

 

Portanto, quando o contribuinte transferir mercadorias do ativo circulante para uso e/ou consumo de seu estabelecimento que tenha sido adquirida de outro Estado, deverá recolher nos prazos previstos para as operações próprias, em documento de arrecadação distinto, o imposto referente àquela operação (art. 84, inciso III, Parte Geral do RICMS/2002).

 

Legislação:

RICMS/2002: Parte Geral art. 2º, inciso II c/c art. 42, § 1º; art. 71, § 1º; art. 72 e 73, art. 84./Consulta(s) de Contribuinte(s): 018/2004

**imagem da internet

 

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ORIENTAÇÃO: ABATE DE ANIMAIS - SUPERMERCADO X ABATEDOURO

Alguns supermercados visando manter a qualidade e procedências de seus produtos adquirem bovinos e suínos junto à produtores rurais e encomendam junto a terceiros o abate.

O abate de animais sob encomenda caracteriza-se como industrialização que deverá observar as normas descritas a seguir 

 

PROCEDIMENTOS PRODUTOR RURAL – FORNECEDOR

 

Nota Fiscal de Venda do Animal (Insumo)

  • Emitir nota fiscal em nome do estabelecimento comprador (Supermercado/Açougue), utilizando os CFOP 5.122/6.122 ou 5.123/6.123 conforme o caso, na qual constarão também o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do estabelecimento abatedouro/frigorifico ao qual os produtos serão entregues, com a menção de que se destinam à industrialização.

 

  • Informar no campo "Informações Complementares", a observação "Animal enviado para abate à empresa _____________________ (Razão Social do estabelecimento abatedouro), localizada na _____________________ (Endereço), Inscrição Estadual nº _____________ e CNPJ nº __.___.___/____-__";

 

 

Nota Fiscal de Remessa para Abate/Industrialização

  • Emitir nota fiscal, sem destaque do imposto, para acobertar o trânsito da mercadoria até o abatedouro/Frigorifico, mencionando o número, a série e a data da nota fiscal da venda do insumo e o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do comprador encomendante (Supermercado/Açougue), por cuja conta e ordem a mercadoria será industrializada, sendo utilizados os CFOP 5.924 ou 6.924, conforme o caso.

 

  • Informar no campo "Informações Complementares", a observação "Animal enviado para abate por conta e ordem do adquirente, empresa _____________________ (Razão Social do Supermercado - comprador), localizado na _____________________ (Endereço), Inscrição Estadual nº _____________ e CNPJ nº __.___.___/____-__", constante em nossa Nota Fiscal de venda nº ___.___.___, série __, de __/__/____.

 

 

PROCEDIMENTOS SUPERMERCADO/AÇOUGUE – ENCOMENDANTE

  

Nota Fiscal de Remessa para Industrialização–Simbólica

O estabelecimento adquirente, encomendante da industrialização, deverá emitir Nota Fiscal, tendo como destinatário o estabelecimento industrializador/Abatedouro, sem destaque do imposto, nos termos da suspensão do imposto prevista no item 1 do Anexo III do RICMS, na qual constará, como natureza da operação, a expressão: “Remessa de mercadoria para a industrialização por encomenda”, sendo utilizados os CFOP 5.901 ou 6.901, conforme o caso.

 

Adicionar no campo "Informações Complementares", a observação "Animal enviado para abate por nossa conta e ordem pela empresa _____________________ (Razão Social/Nome do Produtor Rural), localizada na _____________________ (Endereço), Inscrição de Produtor  nº _____________ e CNPJ/CPF nº __.___.___/____-__", conforme Nota Fiscal de Produtor nº ___.___.___(venda), série __, de __/__/____.

 

 

PROCEDIMENTOS ABATEDOURO – INDUSTRIAL

  

Nota Fiscal de Retorno de Mercadoria Remetida para Industrialização–Simbólico

O estabelecimento abatedouro deve emitir nota fiscal no valor da mercadoria recebida para industrialização, com destino ao Supermercado encomendante, na qual constarão o nome, o endereço e os números de inscrição  e o número, a série e a data da nota fiscal emitida pelo  produtor rural fornecedor.

 

Deverá  Indicar, como natureza da operação, “Outras saídas – Retorno simbólico de mercadoria recebida para industrialização”, com suspensão do imposto, sendo utilizados os CFOP 5.925 ou 6.925, conforme o caso.

 

Na nota fiscal de retorno simbólico o abatedouro deverá discriminar como valor e  descrição dos produtos os mesmos utilizados na nota fiscal de remessa simbólica enviada pelo supermercado, ou seja se foram remetidas 5 cabeças de gado bovino macho vivo, serão retornadas simbolicamente as mesmas 5 cabeças de gado. Neste caso orientamos também a mencionar no item referente à industrialização (serviço) a NCM e a descrição do produto acabado.

 

Por outro lado existe também o entendimento que no retorno simbólico o abatedouro deverá discriminar como descrição do produto da NF-e o produto acabado (Carcaça) e não o insumo (animal), porem não é o entendimento adotado pelo fisco recentemente, conforme solução de consulta 085 de 2015.

 

 

Nota Fiscal de Industrialização Realizada

O abatedouro deve emitir nota fiscal, no valor  total cobrado do autor da encomenda, destacando deste o valor da mercadoria empregada, consignando no documento fiscal a  expressão “Industrialização efetuada para outra empresa”, com a utilização dos CFOP 5.125 ou 6.125, conforme o caso, destacando o valor do imposto, se devido, sobre o valor total cobrado do supermercado encomendante, que será por este aproveitado como crédito, se for o caso.

 

 

Emissão de Nota Fiscal única.

O abatedouro poderá emitir uma única nota fiscal englobando a operação de  retorno e de industrialização.

Deverá constar no campo "Informações Complementares" desta nota, "Mercadoria recebida para fins de industrialização por conta e ordem do adquirente, enviada por _____________________ (Razão Social/Nome do Produtor Rural), localizada na _____________________ (Endereço), Inscrição de Produtor  nº _____________ e CNPJ/CPF nº __.___.___/____-__", conforme Nota Fiscal  de Produtor nº ___.___.___ (remessa), série __, de __/__/____.

 

 

ICMS ST  – PRODUTOS  RESULTANTES DO ABATE DE ANIMAIS

 

Na  industrialização  por  encomenda,  praticada  pelo estabelecimento abatedouro a pedido do supermercado/açougue, cabe a este último,  a  responsabilidade pelo  recolhimento do  ICMS devido por substituição tributária, nos  termos do disposto no § 3º do art. 18 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/02.

  

Nos termos do § 9º do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/02, a base de cálculo do ICMS/ST a ser considerada pelo supermercado autor da encomenda é o custo da mercadoria, assim considerado todos o valores incorridos, tais como os relativos a industrialização, aquisição de matéria-prima, embalagem, seguro, frete e tributos , adicionando sobre esse total o percentual referente a margem de valor agregado (mva) estabelecido para mercadoria.

 

 

  

ESQUEMA PRÁTICO

    

              *

 

CFOP SAIDA

5.101 - Venda de produção do estabelecimento

5.122 - Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente

5.123 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente

5.125  - Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria.

5.901 - Remessa para industrialização por encomenda

5.924 - Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente

5.925 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente.

 

 

CFOP ENTRADA

1.122 - Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente

1.125 - Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria

1.901 - Entrada para industrialização por encomenda

1.924 - Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente

1.925 - Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente

 

 

Base Legal: Capitulo XXXV do Anexo IX do RICMS/MG, Consulta Contribuinte 008/2012, 042/2014 e 183/2011.

*Tabela adaptada de http://www.tax-contabilidade.com.br/matTecs/matTecsIndex.php?idMatTec=226

**Imagem da Internet

 

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PIS COFINS VOLTA INCIDIR SOBRE RECEITAS FINANCEIRAS - a partir de 01/07/2015

NOTA EXPLICATIVA RFB SOBRE O DECRETO Nº 8.426/2015

Medida restabelece a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa

 

Foi publicado em 1º de abril de 2015, o Decreto nº 8.426, que restabelece a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa.

 

A Lei nº 10.865, de 30/4/2004, que instituiu incidência do PIS/Cofins na importação, autorizou o Poder Executivo a reduzir e restabelecer as alíquotas das mencionadas contribuições incidentes sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de não cumulatividade.

 

Com a mencionada autorização legal, o Decreto nº 5.164, de 30/7/2004, reduziu a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas financeiras, exceto as oriundas de juros sobre capital próprio e as decorrentes de operações de hedge. Posteriormente, o Decreto nº 5.442, de 9/5/2005, revogou o Decreto anterior e deu nova redação para estabelecer que a redução a zero das alíquotas destas contribuições aplicava-se sobre receitas financeiras auferidas por pessoas jurídicas que tinham pelo menos parte de suas receitas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa das referidas contribuições e estabeleceu que a redução também se aplicava às operações realizadas para fins de hedge, mantendo a tributação sobre os juros sobre o capital próprio (9,25%). Tal redução de alíquotas surgiu em contrapartida à extinção da possibilidade de apuração de créditos em relação às despesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos.

 

Para as empresas que apuram as mencionadas Contribuições sob o regime de apuração cumulativa, a Lei nº 11.941, de 27/5/2009, estabeleceu que a base de cálculo fica restringida ao faturamento (receita bruta), que alcança apenas receitas decorrentes da venda de bens e serviços.

 

Deste modo, para evitar abrir mão de importantes recursos para a seguridade social, sem que se vislumbre, hoje, motivação plausível para tal renúncia e valendo-se da prerrogativa legal de restabelecer as alíquotas em tela para as pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, concedida ao Poder Executivo, o Decreto 8.426, de 1º/04/2015, estabeleceu o percentual de 4,65%, sendo 0,65% em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e 4% em relação à Cofins. Observe-se que o restabelecimento de alíquotas é apenas parcial, eis que o teto legal permite que a elevação alcance o patamar de 9,25%, sendo 1,65% em relação ao PIS/Pasep e de 7,6% em relação à Cofins.

 

Com a publicação do mencionado Decreto, a cobrança da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa ocorrerá para os fatos geradores que ocorrerão a partir de 1º de julho de 2015, em obediência ao período da noventena. O efeito financeiro ocorrerá a partir de agosto, com a estimativa de arrecadação, em 2015, na ordem de R$ 2,7 bilhões, atingindo cerca de 80 mil empresas.

 

COMENTÁRIO SOLUTION:

 

Desconto Financeiro x Bonificações em Mercadorias

As Receitas Financeiras são os valores auferidos pelo contribuinte relativo a:

  • Juros recebidos,
  • Descontos obtidos,
  • Os rendimentos de aplicações financeiras,
  • Outros.

 

Em razão da tributação dessas receitas, os descontos financeiros obtidos em duplicata/boleto, relativo a aquisição de mercadorias, passaram a ter o mesmo impacto tributário das bonificações recebidas em mercadorias.

 

Isto porque as bonificações recebidas em mercadorias quando condicionadas ao volume de compras são consideradas, uma receita contábil da empresa, conforme  entendimento da Receita Federal através da Solução de Consulta nº 23  de 11/02/11.

 

Porem, as receitas financeiras com descontos obtidos não tinham a incidência do PIS/COFINS em razão do beneficio da alíquota zero, beneficio esse não aplicado às receitas de bonificações recebidas em mercadorias.

 

Desta forma, com o fim do beneficio, essas duas modalidades de Receitas passam a ser tributadas igualmente pelo PIS e a COFINS a partir de 07/2015.

 

Assim os descontos financeiros deixaram de ser mais interessante, no aspecto tributário, que as bonificações, quando negociadas em relação aquisição de mercadorias para revenda ou industrialização.

 

 

Lucro Presumido

As empresas optantes pelo Lucro Presumido não terão as Receitas Financeiras auferidas tributadas pelo PIS/COFINS, isso em função  da revogação do § 1o do art. 3o da Lei 9.718/98 determinada pelo art. 79, XII, da Lei 11.941/2009, que restringiu a incidência das contribuições a receita bruta da empresa correspondente apenas ao objeto fim da pessoa jurídica.

 

Variação Cambial

Lembramos que o governo federal, através do Decreto 8.451 de Maio de 2015, voltou atrás e decidiu zerar as alíquotas de PIS e Cofins sobre as receitas financeiras em decorrência da variação cambial.

 

 

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INCIDE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS VENDAS PARA PESSOA FÍSICA?

Em resumo a Substituição Tributária é a cobrança do ICMS de toda a cadeia de circulação da mercadoria (indústria, atacado, varejo e consumidor) e em regra a Substituição Tributária incide no momento que o produto sai da indústria, assim em sua essência espera-se que nesse momento exista a presunção do fato gerador futuro.

 

A substituição tributária do ICMS é uma realidade na vida das empresas, independente do ramo ou porte, isto se deve ao fato de que o ICMS-ST  incide em várias operações, tais como: na aquisição de mercadorias de outro Estado (varejo);  na venda de produção própria (Indústria); no retorno industrialização por encomenda (não industrial); e dentre outras inúmeras situações.

 

Isto posto, é frequente a seguinte dúvida: “Quando vendo para CPF não se aplica a ST?”.

 

Esta indagação é devido à percepção da falta do fato gerador futuro nas vendas para o próprio consumidor de mercadoria, assim não existindo etapa posterior. Para responder esta pergunta temos que analisar alguns pontos, como por exemplo, a definição de contribuinte.

 

Considera-se contribuinte do ICMS toda pessoa física ou jurídica que realiza operações relativas à circulação de mercadoria ou prestações de serviço sujeitas ao imposto, como habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, estando assim obrigada a se inscrever no cadastro de contribuintes, conforme definição do art. 55 do RICMS/MG.

 

Observe que as palavras são: habitualidade e volume. Logo, por exemplo, é admissível que uma pessoa adquira para uma festa de final de ano 10 (dez) caixas de whiskys, porém não é razoável que uma pessoa adquira 10 (dez) caixas de whiskys todo mês.

 

Portanto é prudente que a empresa substitua tributária (responsável pelo recolhimento da ST) análise no momento da venda o adquirente da mercadoria, apesar de não inscrito como contribuinte (cadastro cliente apenas no CPF) se o mesmo se enquadra na condição de contribuinte de fato, comprando com habitualidade mercadorias e apresentando característica de intuito comercial.

 

Desta forma, o substituto tributário deve recolher o ICMS-ST, uma vez que existe a presunção do fato gerador futuro, evitando assim eventuais problemas com o fisco.

 

Por outro lado, se o cliente não preencher todas as características que o configure como contribuinte, não há em que se falar em ST, visto a inexistência de presunção do fato gerador futuro. Deverá ser aplicada a alíquota interna prevista no art. 42 do RICMS/MG, em todas as saídas para não contribuinte, inclusive nas vendas para outros Estados da Federação.

 

Por fim, lembramos que com a publicação da Emenda Constitucional de nº 87 de 2015, houve significativa mudança sistemática da cobrança do ICMS nas vendas e prestações interestaduais destinadas ao consumidor final, contribuinte ou não do imposto. A nova emenda começa a ter eficácia apenas em 2016, mas haverá necessidade dos Estados regularem a matéria. Fiquem atentos!

 

Base legal: citadas no texto.

 

 

 

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EMPRESAS SÃO OBRIGADAS A INFORMAR A DLPA NO SPED CONTÁBIL

DLPA x Obrigatoriedade

A DLPA é um demonstrativo contábil que evidencia as alterações ocorridas no saldo da conta de lucros ou prejuízos acumulados do Patrimônio Líquido.

Primeiramente vale destacar que a Lei das S/As apenas dispensa a elaboração da DLPA se a companhia elaborar a DMPL (Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido), já que as variações nos lucros e prejuízos estarão obrigatoriamente contidas nesta.

O Regulamento do Imposto de Renda em seu art.  274,  determina que ao fim de cada período de incidência do imposto, o contribuinte deverá apurar o lucro líquido mediante a elaboração do balanço patrimonial, da demonstração do resultado do período de apuração e da demonstração de lucros ou prejuízos acumulados.

 

Composição

A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:

a)   O saldo do início do período;

b)   Os ajustes de exercícios anteriores;

c)   As reversões de reservas;

d)   As transferências para reservas;

e)   A distribuição de lucros e dividendos;

f)    A parcela dos lucros incorporada ao capital;

g)   O lucro líquido do exercício;

h)   O saldo ao fim do período.

 

Ajustes de Períodos Anteriores

São Considerados ajustes de exercícios anteriores apenas os efeitos decorrentes da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes.

 

Constituição de Reservas

Na Constituição de reservas devem ser observadas as normas contidas na Seção II, Capitulo XVI da Lei das S/As, em síntese as Reservas são:

  • Reserva Legal;
  • Reserva Estatutária ou Contratual;
  • Reserva para Contingência;
  • Reserva de Incentivos Fiscais;
  • Reserva de Lucros a Realizar;
  • Reserva de Capital;
  • Reserva de Lucros.

 

Reversão de Reservas

As reversões de reservas correspondem às alterações ocorridas nessas contas mediante a reversão de valores para a conta Lucros Acumulados, em virtude daqueles valores não serem mais utilizados.

Esses valores também podem ser revertidos para amortização de prejuízo apurado no Exercício, observando a ordem descrita no art. 189 da Lei 6404.

 

Distribuição de Lucros

Uma vez apurado o lucro líquido do exercício, antes de qualquer distribuição, deve ser deduzido o IRPJ e a CSLL e os prejuízos acumulados no PL da empresa.

Lembramos também que as empresas que possuírem débitos com a União e com a Previdência e Assistência Social não podem distribuir lucros a seus sócios ou quotistas, sob pena de multa de 50% das quantias distribuídas indevidamente, limitado a 50% do valor do debito

 

Incorporação de Lucros ao Capital

A pessoa jurídica poderá incorporar ao Capital Social os lucros, as reservas e os juros sobre o capital próprio creditado aos sócios na forma da lei.

 

 

SPED Contábil

As empresas obrigadas a Escrituração Contábil Digital devem informar no Registro J210 da ECD a demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) ou a Demostração de Mutações do Patrimônio Líquido quando esta substituir a elaboração da DLPA.

  

Base Legal

-Art. 32 Lei 4.357/1964

-Art. 889 do RIR/1999

-Art. 52 Lei nº 8.212/1991

-Lei 6404/1976

 

 

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PIS COFINS BEBIDAS FRIAS – ALTERAÇÃO 01/05/2015

Tendo em vista as alterações promovidas pela Lei nº 13.097/2015 quanto ao regime de tributação aplicável ao segmento de bebidas frias, a partir de 01/05/2015, prestamos os seguintes esclarecimentos: 

1. Foi encaminhado no dia de hoje à equipe gestora do Portal do Sped, as novas tabelas 4.3.10 (versão 1.11, atualização de 09/04/2015) e 4.3.11 (versão 1.17, atualização de 09/04/2015) da EFD-Contribuições, que dispõem sobre as alíquotas aplicáveis para o segmento de bebidas frias, para osfatos geradores a ocorrer a partir de 1 de maio de 2015; 



2. De acordo com a nova regulação estabelecida pela referida lei, para os fatos geradores a ocorrer a partir de 1 de maio de 2015, não mais vigorará o regime de tributação por unidade de medida de produto. Desta forma, o referido regime de tributação, cujas alíquotas estão dispostas na Tabela 4.3.11 da EFD-Contribuições, só se aplica em relação aos fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2015; 



3. Para os fatos geradores a ocorrer a partir de 1 de maio de 2015, as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, incidentes sobre a receita decorrente da venda de bebidas frias no mercado interno, passa a ser definida em função da natureza do adquirente, pessoa física ou jurídica, havendo diferenciação de alíquota se a venda é para pessoa jurídica varejista ou consumidor final, ou se a venda é para as demais pessoas jurídicas, nos termos do art. 25 da referida lei; 


4. No caso de vendas de bebidas frias por pessoa jurídica industrial ou atacadista, o valor do frete deve integrar a base de cálculo das contribuições, nos termos do art. 27 da referida lei; 


5. No caso de vendas de bebidas frias efetuadas por pessoa jurídica varejista, assim enquadrada conforme as disposições do art. 17 da referida lei, as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins ficam reduzidas a 0 (zero), observadas as demais disposições do art. 28 da referida lei; 


6. As pessoas jurídicas tributadas no regime de apuração não cumulativa (tributada do IR com base no lucro real), poderá descontar créditos sobre aquisições dos produtos de que trata o art. 14 da referida lei, no mercado interno ou na importação, com base nas disposições do seu art. 30, os quais serão demonstrados e escriturados no Bloco C (no Registro C100/C170 (documento fiscal) ou no Registro C190 (consolidação por itens adquiridos); 


7. As pessoas jurídicas tributadas no regime de apuração cumulativa (tributada do IR com base no lucro presumido), poderá descontar crédito presumido sobre aquisições no mercado interno, dos produtos de que trata o art. 14 da referida lei, com base nas disposições do art. 31 da referida lei, os quais serão demonstrados e escriturados no Bloco F (no Registro F700). 


Informamos que a Receita Federal irá proceder à atualização do Guia Prático da EFD-Contribuições, bem como a elaboração e divulgação no Portal do Sped, de Orientação Técnica (Nota Técnica), com maiores detalhamentos quanto à escrituração das receitas e/ou operações geradoras de créditos, decorrentes da Lei nº 13.097/2015. 


Solicitamos que seja dada ampla divulgação dos esclarecimentos acima, no sentido de nortear aos contribuintes do segmento de bebidas frias, quanto às alterações na tributação da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, promovidas pela Lei nº 13.097, de 2015. 


Atenciosamente 
__________________________________ 
Jonathan José Formiga de Oliveira
Auditor-Fiscal da Secretaria da Receita Federal do Brasil
Supervisor da EFD – Contribuições (Sped)

 

COMENTÁRIO SOLUTION

Os Supermercados e  varejistas em geral de bebidas, tem nos procurado com dúvidas quanto a correta classificação dos Códigos de Receita das Tabelas utilizadas na apuração do  PIS/COFINS das Bebidas frias (Monofásico), devido a nova tributação (Lei 13.097/2015)  com vigência a partir  de 01/05/2015.

Diante disso informo que não houve nenhuma alteração na classificação da Tabela (4.3.10),  nem do Código de Receita, isso por que a nova legislação não alterou a condição de alíquota zero nas revendas de bebidas pelos  estabelecimentos varejistas.

Os supermercados/varejista que tiveram erros na validação do  arquivo  SPED do mês 05/2015 é porque os Códigos de Receita das bebidas não estavam classificadas corretamente.

Vejam  na tabela 4.3.10   demonstra que a revenda desse produtos deve ser utilizado o código 004 , e não os códigos do Grupo 400, tão pouco os códigos contidos na tabela 4.3.11, que se refere a PIS COFINS por pauta:

 

Tabela 4.3.10 – Prod. Sujeitos a Inc. Monofásica da Contribuição Social – Alíq Dif (CST 02 e 04)

 

Vejam que tal grupo não houve modificação, permanecendo vigente desde 01/2013, por outro lado observe abaixo que o Grupo 400 (nova tributação),  o campo “Alíquotas PIS e Cofins” estão discriminados, portando só devem ser utilizados pelos estabelecimentos que tiverem incidencia de PIS/COFINS sobre esses produtos (não varejista).

 

 

 

Portanto todas as bebidas com a incidência monofásica (0%), revendidas por estabelecimento varejista devem ser classificadas no código 004  e tabela 4.3.10.

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LANCHONETES E RESTAURANTES NÃO DEVERÃO PAGAR ST

O Decreto 46.728 de março de 2015 alterou o regulamento do ICMS de Minas Gerais, desonerando as lanchonetes, restaurantes e hotéis optantes pelo Simples Nacional do recolhimento da Substituição Tributária nas aquisições interestaduais.   

O benefício aplica-se somente nas operações com produtos alimentícios destinados a microempresa ou empresa de pequeno porte (ME/EPP) enquadradas nas seguintes atividades:

 

LANCHONETES (CNAE 56.1)

RESTAURANTES (CNAE 56.1)

CASA DE CHAS E SUCOS (CNAE 56.1)

HOTÉIS E SIMILARES (CNAE 55.1)

SERVIÇO DE BUFÊ E SIMILARES (CNAE 56.2)

 

Lembramos que as empresas que exercem as atividades acima não optantes pelo Super Simples, deverão calcular normalmente a ST nas aquisições de outros Estados (ou os fornecedores deverão reter), mesmo nas aquisições de produtos destinados a industrialização, pois o caput do Art. 111 do RICMS define que a ST aplica-se a essas empresas, independente da destinação da mercadoria.

 

Apesar da dispensa do recolhimento da ST, o contribuinte mineiro deverá recolher a diferença entre a alíquota interna e a interestadual sobre essas aquisições, conforme o artigo 42, § 14, da parte geral do RICMS/MG. O valor do imposto estadual no custo de aquisição reduzirá, pois não haverá mais aplicação da MVA no calculo do ICMS e sim apenas a subtração entre as alíquotas que pode variar de 0% (produto 12% dentro de MG) a 14% (quando importado).

 

Lista dos Produtos Alimentícios: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms_2002_seco/anexoxv2002_9.htm#parte2it43

 

Base legal: citadas no texto

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SUPERMERCADOS DE POUSO ALEGRE SE UNEM A GRANDES EMPRESAS E DOAM IR A PROJETO SOCIAL

No final de 2014 a Solution Contabilidade e Consultoria mobilizou seus clientes a transferir parte do imposto de renda incidente na pessoa jurídica as instituições que prestam serviços de atenção a saúde da pessoa com deficiência.

As doações foram feitas através do projeto PRONAS/PCD (Programa Nacional de Apoio Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência).

O beneficio autoriza que empresas tributadas pelo lucro real doem ate 1% do seu Imposto de Renda aos projetos aprovados pelo Ministério da Saúde.

 

Para conhecer mais sobre o beneficio fiscal acesse o link:

www.solutioncontabilidade.com/artigos_info.php?id=24

 

Conheça também o projeto PREAUT alcançado pelo beneficio fiscal:

 

PREAUT SUL DE MINAS

Avaliação precoce de bebês ao Transtorno Autista

   

 APAE – 3 Pontas

Associação  de  direito  privado,  sem  fins  lucrativos,  reconhecida  como  de  Utilidade Pública  Federal,  Estadual  e  Municipal,  com  certificado  de  Entidade  Beneficente  de  Assistência Social – CEBAS-Saúde, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três  Pontas  (APAE-TP)  foi  fundada em 14 de  junho de 1972 e, desde então,  contribuído  com  a  formação das pessoas com deficiências e apoiado seus familiares.

       

A  APAE-TP  tem  desenvolvido  trabalhos  na  área  da  educação,  assistência  social  e saúde,  tanto  que  nesta  última  tem  sido  referência  em  deficiência  intelectual  e  autista  na Macrorregião do Sul de Minas Gerais, integrando o atendimento de média complexidade da Rede  de  Cuidados  à  Pessoa  com  Deficiência  do  SUS.  Devido  a  expertise  conquistada  a instituição  foi  selecionada na  região para migrar de  um único  serviço especializado  (SIRD) para Centro  Especializado  em  Reabilitação  (CER  -  tipo  II:  Reabilitação  física  e  intelectual), conforme  consta  na  Deliberação  CIB-SUS/MG  Nº  1.272,  de  24  de  Outubro  de  2012,  da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais. Esta é uma vitória da APAE-TP e de todos os seus parceiros que lutam pela inclusão da pessoa com deficiência na sociedade.

Presidente: Maria da Aparecida Dionizio

Diretora: Maria Rozilda Gama Reis

Rua Barão da Boa  Esperança, 420, Centro,

37.190-000, Três Pontas, MG

www.trespontas.apaebrasil.org.br

 

 

HISTORICO: PREAUT SUL DE MINAS

 Os primeiros registros do autismo são datados de 1942, mas mesmo passado mais de 70 anos de sua descoberta ainda continua uma síndrome pouco conhecida da população em geral. Contudo, o autismo é uma realidade no cotidiano da APAE-TP e, por isso, desde 2012 a instituição tem buscado técnicas e procedimentos para o diagnóstico precoce do transtorno.

 Em  2014,  uma  equipe  de  psicólogas,  em parceria  com  a  Faculdade  de  Medicina  da  UFMG, trouxe para a rotina de testes da APAE-TP o protocolo francês  PREAUT.  Esse permitiu  avaliar  o  risco  de desenvolvimento  do  autismo  nos  bebês  e  beneficiou cerca de 480 crianças da microrregião de Três Pontas,sendo que algumas  foram  identificadas  com o  risco e iniciaram  intervenções  terapêuticas.  Entretanto,  o projeto que era financiado pelo Fundo da Infância e da Adolescência do Estado de Minas Gerais (FIA-MG) não pode ser renovado devido à politica interna de seleção de projetos.

 Assim,  foi  através  do  mecanismo  de  incentivo  fiscal  do  Ministério  da  Saúde PRONAS/PCD,  que  a  APAE-TP  conseguiu  dar  continuidade  ao  procedimento  e,  ainda amplia-lo para outras cidades do Sul de Minas Gerais. 

 

INFORMACOES GERAIS

Projeto

Continuidade e ampliação do atendimento de verificação e avaliação precoce de risco no desenvolvimento de bebês ao Transtorno do Espectro Autista – “PREAUT Sul de Minas”

SIPAR/MS

25000.157778/2014

Período de Execução

24 meses (06/04/2015 a 05/04/2017)

Beneficiários

Meta de 1440 bebês por ano

 

Canais de Comunicação

www.preautsuldeminas.blogspot.com.br

www.facebook.com/preautsuldeminas

 

Dúvidas de como doar através do beneficio fiscal:

Entre em contato com Solution pelo email:

Consultoria@solutioncontabilidade.com

 

 

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SOLUTION DOA 1.600 FRALDAS A ASILO DE POUSO ALEGRE

No final de março deste ano, a Solution Contabilidade doou aproximadamente 1.600 fraldas ao Asilo Nossa Senhora Auxiliadora situado na Cidade de Pouso Alegre/MG, em visita ao asilo teve a oportunidade de conhecer e verificar o  belo e difícil trabalho realizado pela instituição, que tem por objetivo proporcionar uma vida mais dignas aos nossos idosos, tais como a simpática Dona Luiza moradora do asilo e hoje com mais de 100 anos de idade, goza da mais perfeita lucidez e saúde e com muito bom humor nos diz que ao contrario da maioria dos idosos do asilo, ela gracas ao bom Deus ainda nao precisa fazer o uso das fraldas.

Conheça abaixo um pouco mais sobre o asilo de nossa cidade e os contatos para quem quiser ajudar:

 

HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO

A Instituição Nossa Senhora Auxiliadora foi fundada em 21/08/1911, da obra unida Sociedade São Vicente de Paulo – SSVP. É uma associação civil de direito privado, filantrópica, beneficente, caritativa e de assistência social sem fins econômicos, com personalidade jurídica distintas de seus membros, doravante denominado simplesmente OBRA UNIDA.

Por sua origem, natureza e formação no seio da SSVP no Brasil está vinculada estatutariamente ao Conselho Central Nossa Senhora das Graças de Pouso Alegre – MG e ao Conselho Metropolitano de Pouso Alegre – MG, no regulamento da SSVP.

São acolhidos na Instituição pessoas idosos com idade igual ou superior a 60 anos, de ambos os sexos, com grau de dependência I, II e III, desde que seja verificada a inexistência de familiares, abandono, carência de recursos financeiros próprios ou da família, de acordo com o Estatuto do Idoso Cap. IX §1º.

Contamos ainda com a colaboração de acadêmicos da UNIVÁS dos cursos de Fisioterapia e Psicologia, e os residentes de Clínica Médica que prestam atendimento voluntário aos assistidos.

 

MISSÃO E DIRETRIZES

Abrigar pessoas idosas de ambos os sexos, proporcionando-lhes assistência material, moral, intelectual, social e espiritual em condições de liberdade e dignidade, visando a preservação de sua saúde física e mental e em caráter excepcional. Prestará assistência gratuita aos reconhecidamente pobres, de acordo com suas possibilidades e o estabelecido na legislação em vigor.

No desenvolvimento de suas atividades à OBRA UNIDA observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade econômica e da eficiência, e não se fará distinção alguma quanto à raça, cor, sexo, condição social, credo político ou religioso e quais querem outras formas de discriminação.

No entanto, a atenção precisa também se voltar para as políticas de atendimento ao idoso, dentre estas estão presentes, no Cap. I das disposições gerais do Estatuto do Idoso.

I - Políticas sociais básicas, previstas na Lei n. 8.842, de 4 de janeiro de 1994;

II -Políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;

III- Serviços especiais de prevenção e atendimento as vítimas de negligência, maus tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão.

IV- Serviços de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;

V- Proteção jurídica - social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;

VI- Mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.

Portanto, pautado nas diretrizes presentes na Política Nacional do Idoso, temos ainda como missão, assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

 

OBJETIVOS GERAIS

Buscar através de trabalho parcerias com órgãos públicos e privados, Conselho do Idoso, Secretária de Assistência Social, Secretária de Saúde, Conselho Municipal de Assistência Social, Ministério Público entre outros diligências, através de suas organizações representativas, formular, implementar, e avaliar políticas, planos, programas e projetos a serem desenvolvidos direcionado a qualidade de vida da pessoa idosa.

Assegurar ao idoso assistido, com absoluta prioridade: a efetivação do direito à vida, saúde, alimentação, educação, cultura, lazer, cidadania, liberdade, dignidade, respeito, convivência familiar e comunitária, preservando e assegurando, por ações próprias e outros meios, as oportunidades e facilidades para a preservação de sua saúde física e mental e seus aperfeiçoamentos morais, intelectuais, sociais e espirituais, sua dignidade como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição Federal e na política nacional do idoso.

 

PERGUNTAS

1 – Quando foi fundado a Instituição?

R:  Foi fundado em 21/08/1911

 

2 – Estrutura do asilo. (quantidade de quartos, área de lazer, etc.)

 

 R: 39 quartos, 1 enfermaria( feminina), 2 áreas de lazer,cozinha, lavanderia, refeitório, Sala de TV, Sala de fisioterapia, consultório médico, farmácia, UTI, aproximadamente 2.500 metros de área construída.

 

3 – Quais são os mantenedores do asilo?

R: Os assistidos, doações de terceiros, subvenção da prefeitura mais recursos próprios.

 

4 – Quantos idosos o asilo comporta?

R: 50 idosos. No momento estamos com 49 idosos. 31 mulheres e 18 homens..

 

5 – Estrutura da área de saúde do asilo. (Quantidade de enfermeiros médicos, técnico de enfermagem, e outros funcionários)

Enfermeira - 01 (uma)

Cuidadores de idosos- 08 (oito)

Tec. Enfermagem- 08 (oito)

Cozinheiras-02 (duas)

Aux. Cozinha-02(duas)

Copeira-02(duas)

Serviços gerais-06 (seis)

Motorista-01 (um)

Secretárias-02 (duas)

Lavanderia-02(duas)

Aux. Limpeza-02(duas)

 

Contamos também com a colaboração de acadêmicos da UNIVAS (Fisioterapeutas) e (Psicólogos)

 

6 – No geral, quantos funcionários o asilo mantém?

R: 36 funcionários

 

7 – O asilo hospeda somente idosos de Pouso Alegre ou não?

R: Não. De outras cidades também.

 

8 – Qual o horário de visitas do asilo?

R: Das 15:00 ás 17:00 horas

 

 CONTATOS:

e-mail:  asilopaa@yahoo.com.br

Telefone: (35) 3423-0177

CARLA

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